Cópia do Alvará da Rainha [D. Maria I], passado em virtude da representação do marquês de Alorna como procurador da memória e fama póstuma de seus sogros e cunhados e pelo interesse que nela tinha sua mulher e filhos, concedendo a revista de graça especialíssima da Sentença proferida na Junta da Inconfidência de 12 de Janeiro de 1759 relativa ao crime de lesa majestade e alta traição cometido na noite de 3 de setembro de 1758