Contrastaria - representação de alguns comerciantes industriais de ourivesaria, pedindo para ser apreendida a matricula aos feirantes ou negociantes de artefactos de ourivesaria que não provem no prazo de 30 dias onde têm o seu estabelecimento fixo ou que feiras frequentam, sendo feirantes e que os mesmos sejam obrigados a provar por documentos que classificação tem a sua contribuição industrial, circular ordenando a execução e esclarecendo alguns pontos do decreto de 10 de abril de 1902 que regula a industria de ourivesaria
ca. 1901/ca. 1902