Receita proveniente do selo a tinta de óleo - oficio da direção geral das contribuições diretas determinando que as guias a que se refere o artº 24 do regulamento do imposto do selo devem ser passadas em duplicado pela casa da moeda e entregues ao interessado para estes fazerem o pagamento da respetiva importância na recebedoria da receita eventual
ca. 1899/ca. 1900