Petição de vários solicitadores encartados segundo o decreto de 3 de março de de 1842 que estabelecia as qualidades necessárias para se obter a carta de solicitador, tendo satisfeito o mesmo para se habilitarem à continuação do exercício da sua profissão, solicitando que as suas cartas não fossem limitadas à comarca de Lisboa e fossem feitas apostilas às mesmas
1842-10-19/1842-11-05