"Carta de lei porque Vossa Majestade, havendo tomado na sua real consideração os abusos com que nos juízos divisórios se repartem as propriedades das casas em porções e os fundos das terras em glebas com os inconvenientes e prejuízos públicos de se achar uma grande parte das terras de seus reinos pejada e impedida com muros, com valados caminhos e atravessados usos de se esterilizarem os terrenos contíguos aos mesmos impedimentos e de se multiplicarem muitas rixas e pleitos que perturbam o sossego público, diminuindo os cabedais dos povos [...] é servido estabelecer as saudáveis regras [...] a fim de que o direito do domínio e da propriedade dos particulares se faça compatível com o interesse público ordenando o que [...] se deve observar nas províncias de Portugal e reino do Algarve [...]", cópia