"Carta de lei porque Vossa Majestade, sendo-lhe presente em consulta da Junta das Confirmações Gerais o abuso com que se introduziu o suposto direito chamado consuetudinário pelo qual passavam os ofícios de justiça e fazenda de pais a filhos reduzindo-os como a hereditários contra as leis e verdadeiros costumes destes reinos [...] há por bem [...] declarar por erróneo, abusivo e sem fundamento algum o sobredito direito consuetudinário (...)"
1771-01-08