Decreto a conceder à Santa Casa da Misericórdia da cidade de Portalegre a licença precisa para vender algumas alfaias de prata de que não carece para o serviço religioso, com o fim de aplicar o seu produto na continuação das obras das enfermarias do hospital, com a cláusula de que a venda se verificará em hasta publica, com todas as formalidades legais, por preço não inferior à avaliação sob a Inspeção da Autoridade Administrativa do concelho
1871/05/24/1871/05/24