Decreto a naturalizar Vassuden Ramchandar e Kessondás Harquissondás, cidadãos indianos, residentes na Praça e cidade de Damão, concedendo aos suplicantes, nos termos do artigo 75, § 10.º, da Carta Constitucional, mercê, a fim de que possam gozar dos direitos e prerrogativas de cidadãos portugueses
1871/01/11/1871/01/11