Alvará extinguindo os emolumentos que se percebiam na Casa da Índia sob o titulo de miúdas, baldeações e reexportações, à exceção dos que venciam os guardas de bordo, criando em substituição um novo imposto adicional de seis por cento sobre o produto liquido de todos os outros direitos e imposições, sendo este direito aplicado ao pagamento dos ordenados dos empregados da Casa da Índia, na conformidade da tabela junta
ca. 1824-03-27