Carta de Lei revogando as de 19 de setembro e 14 de novembro de 1821 sobre os vinhos, águas-ardentes e azeites nacionais que viessem baldear ao Porto de Lisboa com destino a portos estrangeiros, mandando que os mencionados géneros fiquem sujeitos ao pagamento dos direitos que estabelece, observadas as condições que determina
ca. 1824-01-02