Carta de Lei mandando que o governo civil e militar das ilhas dos Açores seja novamente regulado pela legislação anterior à Carta de Lei de 2 de fevereiro de 1822, que revoga, ficando apenas a vigorar da mesma lei a parte em que criava uma nova comarca com a vila da Horta por capital, e as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo por distrito
ca. 1823-08-18