Carta pela qual a rainha houve por bem que todos os bens, rendas e dízimos das igrejas de Pedroso, dotados à Real Mesa da Comissão Geral sobre o exame e censura do livros, abolida pela Carta de Lei de 17 de dezembro de 1794, sejam aplicados a obras de piedade, as mais úteis à igreja e ao Estado, e que pelo Real Erário se administrem, arrecadem e despendam
ca. 1795-08-10