Alvará pelo qual a rainha houve por bem ampliar os artigos 1, 2 e 3 do alvará de 8 de janeiro de 1783, a favor das baldeações em benefício do comércio e navegação da Ásia, e derrogar o disposto no outro alvará de 27 de maio de 1789, que regula os direitos que devem pagar nesta capital e no Brasil, as fazendas vindas de Goa e da Costa de Malabar, estabelecendo a este respeito novas providências
ca. 1795-08-17