Alvará com força de lei pelo qual a rainha autorizou e roborou o assento que na Real Junta do Comércio, Agricultura, Fabrica, Navegação destes reinos e seus domínios, se tomou sobre o tempo em que os portadores das letras de câmbio devem notificar aos passadores ou endossadores as letras protestadas
ca. 1789-10-19