Alvará em que se ordena que os juízes de fora, saindo do seu território, larguem a vara ao vereador mais velho, que não possam levar nas vestorias a que assistirem na sua jurisdição maior salário do que o determinado pela lei, e que os juízes pela ordenação não possam despachar feitos nem manda-los despachar por assessores, existindo os juízes de fora no distrito de sua jurisdição
ca. 1785-01-28