Breve "Exponi nobis uper fecit" do Papa Paulo III pelo qual, a instância do rei D. João III, concede vários privilégios, graças e indulgências à Irmandade da Fé, sita na Igreja de Nossa Senhora da Luz da cidade de Goa, com é o de poderem eleger Capelão secular ou regular, e que os confrades no tempo da Quaresma e mais dias de jejum de preceito, possam comer lacticínios, não só residindo na mesma Cidade, mas ainda em qualquer outra parte que estiverem, e outras mais graças
1546-10-28