Bula "Romani Pontificis consueta benignitas" do Papa Leão X pela qual, a instância do rei D. Manuel I, determinou que a porção dos sessenta ducados que se tinham aplicado aos reitores da igrejas paroquiais, que se tomaram para comendas, em lugar dos mosteiros, se diminuísse, assinando-se-lhes a uns trinta e cinco a outros quarenta, e a outros cinquenta ducados, para que com as partes, que assim se lhe tiravam e havia por aplicadas às comendas, se perfizesse a quantia que as mesma comendas tinham antes de se tirarem delas os mosteiros
1518-06-02