Portaria do Governo acompanhando a Carta de Lei de 4 de março de 1837 e respetivo decreto das Cortes sobre ser o Governo autorizado para, por espaço de três meses, mandar prender sem culpa formada na serra do Algarve, e distritos de Faro, Beja e Évora
1837-03-03/1837-03-03