Portaria do governo ao guarda-mor interino do Arquivo remetendo a Carta de Lei de 17 de julho último, e o autógrafo do Decreto das Cortes de 14 do dito mês, que declara obrigatória a todos os empregados das Alfândegas do Reino a disposição do Nº 4º, artigo 7º do alvará de 13 de dezembro de 1844
ca. 1855-08-09