Portaria do governo ao guarda-mor interino do Arquivo remetendo a Carta de Lei de 21 de julho último e o respetivo autógrafo, prorrogando até o encerramento das Câmaras Legislativas de 1856 as disposições da Lei de 3 de junho de 1854, sobre os cargos de governador civil e comandante militar no distrito do Funchal
ca. 1855-08-01