Portaria do governo ao guarda-mor interino do Arquivo remetendo a Carta de Lei de 7 do corrente mês, e o autógrafo do Decreto das Cortes de 4 do dito mês, permitindo livre de direitos por três anos a importação de máquinas para fabrico dos produtos da cana doce, nas ilhas da Madeira e Porto Santo
ca. 1855-07-14