Portaria do governo ao guarda-mor interino do Arquivo remetendo a Carta de Lei de 2 do corrente mês, e o autógrafo do Decreto das Cortes de 27 de junho último, concedendo à Junta de Paróquia de São Félix, em São Pedro do Sul, distrito de Viseu, o uso de uma casa do Estado para as suas sessões
ca. 1855-07-09