Portaria do governo ao guarda-mor interino do Arquivo remetendo a Carta de Lei de 5 de agosto último, e o autógrafo do Decreto das Cortes de 2 do dito mês, a favor das pessoas que por herança ou legado, se transmitirem títulos de dívida fundada, não excedendo a 400$000 réis
ca. 1854-09-20