Portaria do governo ao guarda-mor interino do Arquivo remetendo a Carta de Lei de 28 de junho passado, e o autógrafo do Decreto das Cortes de 21 do dito mês, sobre os géneros em que devem recair os impostos do Real de Água, e torna extensivo às freguesias do distrito de Coimbra o imposto de dois réis para os expostos
ca. 1854-07-12