Portaria do governo ao guarda-mor interino do Arquivo remetendo a Carta de Lei de 28 de junho passado, e o autógrafo do Decreto das Cortes de 5 do dito mês, para criar 500 contos de réis em inscrições, com coupons de três por cento em garantia ao empréstimo para as estradas, e sobre a consignação que a Junta do Crédito Público deve ficar habilitada para o pagamento destes juros
ca. 1854-07-07