Portaria do governo ao guarda-mor interino do Arquivo remetendo a Carta de Lei de 17 de agosto corrente, e o autógrafo do Decreto das Cortes de 8 do dito mês, que manda aplicar ao pagamento das prestações para o caminho de ferro, correspondentes às ações, as somas dos rendimentos segundo o Decreto de 30 de agosto de 1852, e poder vender as referidas ações pelo preço do mercado
ca. 1853-08-27