Portaria do governo ao guarda-mor interino do Arquivo remetendo a Carta de Lei de 22 de julho último, e o autógrafo do Decreto das Cortes de 4 do dito mês, sobre os cereais e outros géneros que já dessem ou derem entrada na Alfândega do Funchal, até 31 de dezembro do ano corrente, para serem distribuídos às pessoas necessitadas das ilhas da Madeira e Porto Santo, e sejam isentos de direitos e emolumentos
ca. 1853-08-04