Portaria do governo ao guarda-mor do Arquivo remetendo a Carta de Lei de 6 de julho corrente, e o autógrafo do Decreto das Cortes de 19 de junho passado, que estabelece os atos judiciais até agora praticados nos Julgados Capitais das duas comarcas do Funchal, por meio de precatórias, para serem feitos sem dependência delas
ca. 1852-07-24