Portaria do governo ao guarda-mor interino do Arquivo remetendo a Carta de Lei de 28 de fevereiro último, e o autógrafo do Decreto das Cortes de 26 do dito mês, para que os ordenados dos empregados e vencimentos dos pensionistas do Estado desde agosto de 1833 a 30 de junho de 1848, que estiverem por pagar, sejam amortizados ou capitalizados por encontro nos direitos de mercês honoríficas e lucrativas
ca. 1851-03-12