Portaria do governo ao guarda-mor do Arquivo remetendo a Carta de Lei de 30 de janeiro último, e o autógrafo do Decreto das Cortes de 29 do dito mês, proibindo no continente o curso das moedas estrangeiras, exceto os soberanos e meios soberanos ingleses, e que a prata em bruto que sair pague 1.000 réis por marco
ca. 1851-02-01