Portaria do governo ao guarda-mor do Arquivo remetendo a Carta de Lei de 1 do corrente, e o autógrafo do Decreto das Cortes de 21 de maio último, para sobrestar por 60 dias, na relaxação de dívidas de contribuições ou rendimentos públicos, até o segundo semestre de 1848, e nulos os conhecimentos de décimas aos estrangeiros de 1842 a 1843, e os da décima industrial no ano de 1849
ca. 1850-06-04