Portaria do governo ao guarda-mor do Arquivo remetendo três Cartas de Lei de 23 do corrente, e os autógrafos do Decreto das Cortes de 20 do dito mês, a primeira fixando a força militar para o ano de 1850 a 1851, a segunda concedendo o benefício do artigo 22 do regulamento de 21 de fevereiro de 1816 ao soldado Francisco Fernandes Correia, e a terceira concedendo igual benefício ao soldado José de Vasconcelos
ca. 1850-04-26