Portaria do governo ao guarda-mor interino do Arquivo remetendo a Carta de Lei de 28 de junho de 1849, e o autógrafo do Decreto das Cortes de 19 do dito mês, determinando que as tomadias do tabaco, sabão e pólvora que não excederem a importância de 2.400 réis, e obtendo perdão dos caixas, não haverá recurso de apelação ou revista
ca. 1850-01-11