Portaria do governo ao guarda-mor interino do Arquivo remetendo a Carta de Lei de 9 de julho de 1849, e o autógrafo do Decreto das Cortes de 5 do dito mês, alterando o número 1 do artigo 1º da Carta de Lei de 23 de agosto de 1848, determinando que a sua disposição seja aplicável a D. Maria Chaves Seamichia e outra
ca. 1850-01-10