Portaria do governo ao guarda-mor interino do Arquivo remetendo a Carta de Lei de 9 de julho de 1849, e o autógrafo do Decreto das Cortes de 3 do dito mês, para não se exigir aos devedores o pagamento dos cinco por cento, como determina a Lei de 23 de maio de 1848
ca. 1850-01-10