"Ofício do Ministério da Justiça ao guarda-mor da Torre do Tombo, acompanhando a remessa do autógrafo de decreto e respetiva carta de lei que o sanciona, pela qual é o governo autorizado a decretar as formalidades e condições que devem ter os títulos reconhecidos nos artigos 906, n.º 6, 933 e 978 do Código Civil"
1876-02-16/1876-02-16