"Portaria do Ministério das Obras Públicas, mandando arrecadar na Torre do Tombo o autógrafo de decreto e respetiva carta de lei que o sanciona, cuja remessa acompanha, e pela qual é o governo autorizado a isentar do imposto do trânsito as mercadorias transportadas por pequena velocidade nos comboios das linhas de Norte e Leste, durante o período de 36 anos"
1875-03-01/1875-03-01