"Ofício do Ministério da Justiça ao guarda-mor da Torre do Tombo, com a remessa da carta de lei de 12 do corrente e respetivo autógrafo de decreto, pela qual é o governo [autorizado] a prorrogar por mais 1 ano o prazo estabelecido pelo decreto de 28 de dezembro de 1869, com relação aos julgados do reino e ilhas adjacentes que não se tenham habilitado com edifícios próprios para o serviço de audiências e para cadeias"
1871-10-24/1871-10-24