"Portaria do Ministério da Fazenda, mandando arrecadar na Torre do Tombo a carta de lei e [o] respetivo autógrafo de decreto, cuja remessa acompanha, pela qual é concedido o livre trânsito entre Elvas e as cidades de Lisboa e Porto, e vice-versa, de todas as mercadorias destinadas a países estrangeiros, e abolido o decreto de trânsito que vigorava"
1871-04-01/1871-04-01