"Portaria do Ministério das Obras Públicas, mandando arrecadar na Torre do Tombo a carta de lei e o autógrafo de decreto, cuja remessa acompanha, pela qual é prorrogado até ao 1.º de janeiro de 1872 o prazo para o uso obrigatório das novas medidas de volume e capacidade, em todos os concelhos do reino, excetuando os bairros de Lisboa e Porto"
1871-02-10/1871-02-10