"Portaria do Ministério da Fazenda, mandando arrecadar na Torre do Tombo a carta de lei e respetivo autógrafo de decreto, cuja remessa acompanha, pela qual é o governo autorizado a continuar a cobrança dos impostos e mais rendimentos públicos, relativos ao exercício de 1870 a 1871, aplicando o seu produto às despesas do Estado"
1870-12-05/1870-12-05