"Ofício do Ministério da Justiça ao guarda-mor da Torre do Tombo, remetendo, para ser arquivada, uma carta de lei com o respetivo autógrafo de decreto, pela qual é ampliado a 3 anos, contados da publicação do Código Civil, prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 1.023 do mesmo código, no que respeita ao ónus resultante da enfiteuse, da subenfiteuse e do censo"
1869-01-13/1869-01-13