"Portaria do Ministério da Marinha, mandando arquivar na Torre do Tombo o autógrafo de decreto e respetiva carta de lei que o sanciona, pela qual é o governo autorizado a admitir aspirantes extraordinários na Armada, nas condições que estabelece, e é determinado o vencimento destes e aumentado o dos aspirantes do quadro"
1867-04-30/1867-04-30