"Ofício do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça ao guarda-mor da Torre do Tombo, acompanhando a remessa de um autógrafo de decreto e da respetiva carta de lei que o sanciona, pela qual ficam sujeitos, nas comarcas de Lisboa e Porto, a uma distribuição geral por todos os escrivães das varas, feita por turno pelos juízes de Direito respetivos, os inventários dos menores, ausentes etc."
1866-07-28/1866-07-28