"Portaria do Ministério da Fazenda, mandando arquivar na Torre do Tombo o autógrafo de decreto com a respetiva cartas de lei que o sanciona, pela qual é prorrogado o prazo para requerer as indemnizações de que trata o parágrafo único do artigo 4.º da lei de 22 de junho de 1846, e igualmente o prazo para os encartes dos donatários da Coroa"
1866-05-25/1866-05-25