"Portaria do Ministério da Fazenda, mandando arquivar na Torre do Tombo o autógrafo de decreto com a respetiva carta de lei que o sanciona, pela qual são abolidos os privilégios concedidos aos vendedores de papel selado e é o governo autorizado a regular a venda do mesmo papel mediante uma justa percentagem"
1866-04-10/1866-04-10