"Portaria do Ministério da Fazenda, com a remessa de um autógrafo de decreto e da respetiva carta de lei que o sanciona, que manda arquivar na Torre do Tombo; sendo a que autoriza o governo a prorrogar o prazo para a troca e giro para moedas de prata mandadas retirar da circulação, e a fazer cunhar, até à soma de 300 contos de réis, de moedas de prata de novo cunho"
1866-01-13/1866-01-13