"Ofício do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao guarda-mor da Torre do Tombo, com a remessa da carta de lei e respetivo autógrafo de decreto, pelos quais é dispensado o concurso para serem promovidos a cônsules de 1.ª classe, aos cônsules de 2.ª classe e chanceleres de 1.ª que tenham 10 anos de serviço"
1883-06-04/1883-06-04