"Portaria do Ministério da Marinha e Ultramar, mandando arquivar na Torre do Tombo o autógrafo do decreto, com a respetiva carta de lei que o sanciona, e pela qual é permitido à Companhia de Cultura e Comércio de Ópio em Moçambique, a exportação, pela Alfândega de Lisboa, livre de direitos, de moeda, até à soma de 20 contos de réis em cada ano, de que necessite para os seus trabalhos agrícolas na Zambézia"
1883-04-02/1883-04-02