"Portaria do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça ao guarda-mor da Torre do Tombo, com a remessa de um autógrafo de decreto e da respetiva carta de lei que o sanciona, pela qual é determinado que as somas provenientes de vendas e cobranças realizadas em processos de falências a que se referem os artigos 1175 e seguintes do Código Comercial, tenha a aplicação que estabelece"
1881-03-28/1881-03-28